quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Condenado por doping não poderá receber bolsa-atleta


A proposta que inclui a ausência de violação à Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes como requisito para receber o bolsa-atleta foi aprovada nesta terça-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.185/2007, do ex-deputado carioca Deley.
De acordo com a proposição que altera a Lei nº 10.891/04 (que criou a bolsa-atleta), o esportista interessado em receber o benefício não poderá ter sido condenado dois anos antes e nem estar cumprindo suspensão por uso de substâncias proibidas.
O projeto de iniciativa dos deputados havia sido aprovado em 2012 e seguiu para o Senado onde foi modificado. Na volta à Câmara, as mudanças feitas pelos senadores foram analisadas pela Comissão de Esporte e agora pela CCJC, onde foram aprovadas em caráter conclusivo.
Agora a proposta seguirá para sanção presidencial.
Liderança do PSB na Câmara

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